quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING
Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer esta semana
Clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização e prevenção
A partir
desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país
deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying. A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação
Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de
campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica,
social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
Agência Brasil
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
Agência Brasil
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
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